Compromisso ESNNA
Prevenção da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do turismo
O que é ESNNA?
ESNNA significa Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no contexto de Viagens e Turismo [citation:3][citation:5]. É uma violação fundamental dos direitos da criança que compreende o abuso sexual por adultos e a remuneração em dinheiro ou em espécie à criança ou adolescente, ou a uma terceira pessoa [citation:3].
A criança é tratada como um objeto sexual e uma mercadoria, constituindo uma forma de coerção e violência contra as crianças que pode implicar trabalho forçado e formas contemporâneas de escravidão [citation:3].
Marco Legal no Peru
Em cumprimento à Lei N° 28251, o Ministério do Comércio Exterior e Turismo (MINCETUR) estabeleceu a Política Nacional contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes [citation:4][citation:10].
Esta lei incorporou os crimes de usuário-cliente e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do turismo [citation:6]. A Lei N° 30802 estabelece disposições para a proteção de menores no âmbito turístico [citation:8].
Nesta agência não admitimos menores de 18 anos desacompanhados de seus pais, tutores ou pessoa responsável devidamente credenciada [citation:8].
Nosso Código de Conduta
Rejeição absoluta
Nos abstemos de oferecer, em programas de promoção turística, de forma expressa ou disfarçada, planos de exploração sexual de crianças e adolescentes [citation:6].
Não fornecemos informações
Nos abstemos de fornecer informações a turistas sobre locais onde se coordene ou pratique a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes [citation:6].
Não transportamos
Nos abstemos de conduzir turistas a estabelecimentos onde se pratique a exploração sexual, bem como de transportar menores com fins de exploração [citation:6].
Prevenção
Implementamos medidas para impedir que nosso pessoal ofereça serviços turísticos que permitam atividade sexual com crianças e adolescentes [citation:6].
Denúncia
Denunciamos às autoridades competentes os fatos que cheguemos a conhecer sobre exploração sexual de crianças e adolescentes [citation:6][citation:8].
Capacitação
Capacitamos todo o nosso pessoal sobre a prevenção da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes [citation:6].
Linhas de emergência
Marco Legal e Compromissos
Lei N° 28251
Lei contra o abuso e a exploração sexual que incorporou os crimes de usuário-cliente e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do turismo [citation:6].
Lei N° 30802
Estabelece que menores de 18 anos não podem ser admitidos em estabelecimentos turísticos sem a companhia de seus pais, tutores ou pessoa responsável devidamente credenciada [citation:8].
Lei N° 29408
Lei Geral de Turismo que estabelece as obrigações dos prestadores de serviços turísticos em matéria de prevenção da ESNNA [citation:8].
DS N° 005-2020-MINCETUR
Regulamento de Agências de Viagem e Turismo que incorpora a obrigação de assinar o Código de Conduta contra a ESNNA [citation:8].
"Em cumprimento ao disposto na Lei N° 28251, a agência adverte ao turista de que a exploração e abuso sexual de menores de idade no país são punidos penal e administrativamente, de acordo com as leis vigentes" [citation:6].
Se você é testemunha, DENUNCIE!
O silêncio nos torna cúmplices [citation:5]. Se você conhece algum caso de exploração sexual de menores de 18 anos, não hesite em denunciar às autoridades competentes [citation:8].